Contribuição Sindical Patronal
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2010
Até o dia 31 de janeiro de 2010 toda classe patronal deve recolher a Contribuição Sindical de acordo com o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Pernambuco (SERTEPE) orienta aos empresários a realizar o recolhimento até o dia 29 de janeiro (último dia útil do mês) para não haver problemas com o prazo, o que pode acarretar uma série de adversidades para as emissoras.
É imprescindível o pagamento, pois o não recolhimento da Contribuição Sindical impede a emissora de rádio e televisão de renovar a outorga junto ao Ministério das Comunicações. A SERTEPE Orienta também, que na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora, deverá constar se a mesma opera em AM ou FM. Este é um procedimento capitulado no Código Brasileiro de Telecomunicações em seu art. 45 que diz: “A cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei.” (SERT/SC)
O recolhimento em nosso estado será direcionado ao Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Pernambuco (SERTEPE). Para quem quiser maior comodidade a empresa poderá emitir a guia de recolhimento da contribuição através do site da caixa econômica federal: www.caixa.gov.br no link empresas / contribuição sindical urbana / emissão de guias. Baixe a tabela de valores do recolhimento e também o material explicativo para emissão da guia na internet.
DOWNLOAD: www.asserpe.com/tabela_modelo_net_sertepe.pdf
Informações - fone (81) 3231.1492 SERTEPE - Ivanise Lira, Secretária Executiva.