|
Protocolada a Convenção Coletiva de Trabalho.
Protocolada a Convenção Coletiva de Trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho, que foi protocolada, no dia 8 de fevereiro, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e tem validade até agosto deste ano, de acordo com o Sindicato das Empresas de Radio e Televisão de Pernambuco (Sertepe). Com isso, algumas empresas terão que pagar ainda em fevereiro a primeira parcela da diferença salarial de seus funcionários.
Todas as modificações protocoladas no início de fevereiro podem ser conferidas através do Sistema Mediador. Qualquer empresa integrante da categoria representada pelos Sertepe pode acessar a Convenção Coletiva de Trabalho, basta entrar no site: www.mte.gov.br e procurar o link do Sistema Mediador. Lá, o usuário pode consultar Instrumento Coletivo Registrado, marcar CNPJ, informar o número e clicar em “pesquisar”. Depois de aparecer à mensagem: visualizar instrumento coletivo, aqui se pode solicitar download ou até mesmo imprimir a página.
De acordo com o Sertepe, as cláusulas com repercussão econômica foram atualizadas pelo índice de 5,00% (cinco inteiros por cento), exceto para o Piso IV (empresas situadas nos demais municípios), que foi atualizado pelo índice de 6,5%, conforme deliberado em assembléia. Segundo o sindicato também, Não serão compensados os aumentos salariais concedidos a título de promoção ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e outros casos similares.
Confira aqui um resumo do que se refere às cláusulas de natureza econômica. Conforme o que foi decidido e transcrito da (CCT):
“CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
A partir de 1º de Setembro de 2009, os pisos salariais dos radialistas empregados das empresas situadas na Região Metropolitana do Grande Recife, serão:
PISO I: Radialistas Regulamentados, conforme definição do Art. 2º da Lei nº 6.615/78, será de R$ 879,17 (oitocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) mensais;
PISO II: Para os demais empregados das empresas situadas apenas na Região Metropolitana do Recife, beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, será de R$ 527,79 (quinquentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) mensais.
A partir de 1º de Setembro de 2009, os pisos salariais dos radialistas regulamentados, conforme definição do Art. 2º da Lei nº 6.615/78, empregados das empresas situadas fora da Região Metropolitana do Recife, serão:
PISO III: Para as empresas situadas nos Municípios de Caruaru, Garanhuns e Petrolina, o piso salarial será de R$ 702,79 (setecentos e dois reais e setenta e nove centavos), mensais;
PISO IV: Para as empresas situadas nos demais municípios, o piso salarial será de R$ 552,99 (quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), mensais;
Para os demais empregados das empresas situadas fora da Região Metropolitana do Recife, beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, não está previsto piso salarial, devendo ser observado como remuneração mínima, o salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA – ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL
Serão reajustados os salários dos empregados representados pelo Sindicato dos Radialistas, no percentual de 5,0 % (cinco inteiros por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 2008, com vigência a partir de 1º de setembro de 2009, compensadas as antecipações concedidas após 1º de setembro de 2008.
EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE - Os salários-base dos empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2008 (data-base), serão atualizados proporcionalmente ao número de meses trabalhados a partir da admissão, respeitados, porém, os Pisos Salariais fixados no item 3 deste ajuste coletivo, conforme a seguinte tabela:
As diferenças dos salários decorrentes do reajuste tratado no sub item 2.1, verificadas nos meses de Setembro/2009, Outubro/2009, Novembro/2009, Dezembro/2009, 13º salário/2009, e Janeiro/2010, devem ser pagas em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira com vencimento até o pagamento do salário do mês de competência fevereiro/2010; a segunda, até o pagamento do salário do mês de competência Março/2010 e, a terceira até o pagamento do salário do mês de competência abril/2010. Fica facultado às empresas, o pagamento em parcela única, no mês de fevereiro/2010.
|
|
ÍNDICE ACORDADO
|
5,00
|
|
|
PERÍODO
|
%
|
|
|
|
|
|
12
|
01/09/2008 a 15/09/2008
|
5,000
|
|
11
|
16/09/2008 a 15/10/2008
|
4,574
|
|
10
|
16/10/2008 a 15/11/2008
|
4,150
|
|
9
|
16/11/2008 a 15/12/2008
|
3,727
|
|
8
|
16/12/2008 a 15/01/2009
|
3,306
|
|
7
|
16/01/2009 a 15/02/2009
|
2,887
|
|
6
|
16/02/2009 a 15/03/2009
|
2,470
|
|
5
|
16/03/2009 a 15/04/2009
|
2,054
|
|
4
|
16/04/2009 a 15/05/2009
|
1,640
|
|
3
|
16/05/2009 a 15/06/2009
|
1,227
|
|
2
|
16/06/2009 a 15/07/2009
|
0,816
|
|
1
|
16/07/2009 a 15/08/2009
|
0,407
|
|