Emissoras devem suspender campanhas governamentais durante

O Ministério da Educação (MEC) orienta as emissoras de rádio e televisão que suspendam a veiculação de campanhas produzidas pelo órgão entre os dias 3 de julho e 5 de outubro, período de restrição eleitoral. Caso haja segundo turno das eleições, as campanhas devem ficar suspensas até o dia 31 de outubro.

A proibição consta da Instrução Normativa nº 3 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), de 4 de março de 2010, que dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal durante o período eleitoral.

Segundo a norma, poderá ser veiculada a publicidade de utilidade pública apenas em caso de grave necessidade, desde que seja reconhecida dessa forma pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, o MEC informa que enviará a publicidade para as emissoras de rádio e TV acompanhada de autorização especial do tribunal.

A Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) e a Abert são parceiras do MEC na divulgação de mensagens institucionais de utilidade pública relacionadas à educação.


 

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