Até o dia 30 de janeiro de 2009 toda classe patronal é compulsada a recolher a Contribuição Sindical (art. 600 da CLT).
O não recolhimento da Contribuição Sindical impede a emissora de rádio e televisão de renovar a Outorga junto ao Ministério das Comunicações.
Orientamos que na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora deverá constar se a mesma opera em AM ou FM.
Este é um procedimento capitulado no Código Brasileiro de Telecomunicações em seu art. 45 que diz: “A cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei.” (SERT/SC)
O recolhimento em nosso estado será direcionado ao SERTEPE-Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Pernambuco.
Informações fone
(81
) 3231.1492
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A presidente do SERTEPE-SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Srª. Mônica Maria Cavalcanti Pereira, comunica aos senhores Radiodifusores que de conformidade do item III, alterado pela Lei nº. 7.047, de 01 de dezembro de 1982 e § 4º. e 5º. do artigo 580 da CLT e § 1º. do artigo 4º. do Decreto-Lei nº. 1.166/71, as Empresas de Radiodifusão deverão recolher a Contribuição Sindical até o último dia útil do mês de janeiro (30/JANEIRO/2009), em favor do órgão acima citado, através da GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA- GRCSU.
TABELA PARA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Classe de capital social - R$ /// Aliquota /// Parcela a Adicionar (R$)
DE 0,01 A 16.616,25 CONTRIB.MÍNIMA 132,93
DE 16.616,26 A 33.232,50 0,80 % -
DE 33.232,51 A 332.325,00 0,20 % 199,39
DE 332.325,01 A 33.232.500,00 0,10 % 531,72
DE 33.232.500,01 A 177.240.000,00 0,02 % 27.117,72
Acima de 177.240.000,01 CONTRIB.MÁXIMA 62.565,72
Salientamos, que as Empresas, cujo capital social seja igual ou inferior a R$.16.616,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93 (Cento e trinta e dois reais, noventa e três centavos), e que as Empresas cujo capital social seja igual ou superior a R$ 177.240.000,01, recolherão a contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72 (Sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, setenta e sete centavos).
NOVIDADE: VISANDO MAIOR COMODIDADE E RAPIDEZ, A EMPRESA PODERÁ EMITIR SUA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DO SITE DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL.
Informamos abaixo os passos a seguir, para a emissão da guia.
Link: Empresas
Contribuição Sindical Urbana;
Preencher c/caracteres indicados e confirmar
Emissão de guias;
Incluir Guias
Tipo de Identificação: CNPJ: 10 579 076 0001 77 (só números);
Confirmar os seguintes dados de informações que surgirá na tela:
*sindicato – Cód. Sindical: 88143- Categoria: Patronal – UF:PE – Nome: Sind. Empresas Radiodifusão Televisão Recife – Data Limite: 31/01/2009.
(Se conferir – CONFIRMAR).
PREENCHER DADOS DA GUIA:
- VENCIMENTO: 30/01/2009;
- EXERCÍCIO: 2009;
- VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: (DE ACORDO COM A FAIXA DO CAPITAL SOCIAL, SE ENQUADRAR NA TABELA ACIMA – PÁG. 1)
- DADOS DA EMPRESA: NOME/RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO SOCIAL;
- IDENTIFICAÇÃO: CNPJ;
- Nº CNPJ;
- CEP;
- ACESSAR: BUSCAR ENDEREÇO (Confirmar o endereço e colocar nº do prédio);
- CÓDIGO DA ATIVIDADE CONTRIBUINTE: (utilize conforme o caso)
601 – Atividades de Rádio;
602 – Atividades de Televisão;
591 – Atividades cinematográficas, produção de vídeos e programas de TV;
592 – Atividades de gravação de som e edição de músicas.
· CAPITAL SOCIAL (colocar valor)
· Visualizar impressão – IMPRIMIR.
Solicitamos de V.Sªs. que após efetuar o pagamento da guia (GRCSU), enviar a nossa entidade uma cópia.
A Secretaria da entidade encontra-se a disposição de todos, para qualquer orientação, em sua sede social, ou através dos fones: 3231.1492 – 3423.9874 - Srª. Ivanise Lira.
OBS: O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER EFETUADO PREFERENCIALMENTE NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CASA LOTÉRICA